sábado, janeiro 28, 2006

O nosso sistema de Segurança Social evitará o colapso?

Já todos ouvimos falar, por mais que uma vez, na grave crise que afecta o Sistema de Segurança Social português. Na verdade este sistema não se tem conseguido sustentar autonomamente, vindo a acumular deficits. Para atenuar este problema deliberou o Governo o ano passado por um aumento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 19% para 21%, como forma de garantir a sustentabilidade do Estado Social (este aumento de dois pontos percentuais destinou-se a ser afectado de igual forma à Segurança Social e à Caixa Geral de Aposentações). Mas “abafar” o problema não é suficiente, é necessário resolvê-lo de vez.

Mas porque é que a Segurança Social (SS) nacional não é sustentável? A razão é simples, o nosso sistema de SS foi criado para uma realidade que deixou de existir, e precisa ser reformulado para se adaptar a uma nova realidade. O facto é que o presente sistema contributivo para a Segurança Social funcionou durante algumas décadas, conseguindo uma sustentabilidade sã entre a faixa de contribuintes e a faixa de pensionistas. Hoje, o cenário é inverso: assiste-se a uma faixa cada vez maior de pensionistas e reformados e uma faixa cada vez menor de trabalhadores produtivos. Só para situar um pouco a questão basta vermos que em 1965 tínhamos uma percentagem de 13,5% de idosos dependentes, face aos actuais 25%. Isto porque a esperança média de vida tem vindo a aumentar, fruto dos avanços da medicina e das melhores condições de vida que se observam actualmente. E esta situação irá piorar, pois a tendência é para que a esperança de vida continue a crescer, continuando a assistir-se a um fenómeno de envelhecimento da população, uma percentagem cada vez maior de idosos na população total.

Para agravar ainda mais a situação temos o fraco crescimento da economia portuguesa, que levou a um aumento do desemprego, que se traduziu por um lado numa queda das contribuições que constituem a principal fonte de receitas, e por outro lado num significativo aumento das despesas do sistema, por via do aumento de despesas com prestações de desemprego e pensões. Torna-se assim necessário preparar atempadamente o sistema de SS, no sentido de minimizar estes impactos, porque se nada for feito a S.S. não vai ter como pagar as pensões de reforma dentro de 15 anos.

Para contrariar estas tendências o Governo apresentou para o ano de 2006 algumas alterações ao Orçamento de Estado no intuito de garantir uma SS sustentável. Dentro dessas medidas temos a alteração da idade de reforma dos funcionários públicos, actualmente de 60 anos, de forma a convergir com o sistema geral de SS, com uma aumento de 6 meses por ano na idade de reforma até atingir os 65 anos em 2015. Temos também políticas de promoção do prolongamento da vida activa até aos 70 anos, com aumentos de 10% no montante da reforma por cada ano de trabalho acima dos 65 anos. Estas são acompanhadas de medidas de penalização do abandono precoce da vida activa, uma vez que os trabalhadores que tivessem atingido 36 anos de serviço podiam pedir reforma independentemente da idade, sem submissão a junta médica, se não causasse inconveniente para o serviço, sofrendo agora uma penalização de 4,5% na pensão por cada ano que falte para a idade de reforma. No caso de trabalhadores independentes, estes viram aumentar a sua base de incidência contributiva com a elevação do escalão mínimo de 1 para 1,5 vezes o Salário Mínimo Nacional (SMN).

Outro dos pontos focado pela remodelação do sistema de SS diz respeito ao combate à fraude e evasão contributiva, através de um reforço significativo da fiscalização aos contribuintes, aos beneficiários do subsídio de desemprego, de subsídio de doença e do Rendimento Social de Inserção. Para isso realizou-se um aperfeiçoamento do sistema informático e do nível de eficácia de cobrança e de fiscalização, que permitirão o cruzamento de dados entre a administração fiscal e o sistema de SS. Serão também comunicadas à SS todas as recusas de emprego pelos desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).

Por último, temos a transição para uma nova fórmula de cálculo das pensões, sendo agora resultado da consideração da totalidade da carreira produtiva. Mas para salvaguardar os direitos adquiridos e os direitos em formação, foi previsto um período transitório durante o qual o montante de pensão a atribuir será o mais favorável de entre as duas formas de cálculo.
Estas são as medidas apresentadas para o actual Governo para resolver o problema da SS, medidas essas que esperamos, para bem de todos, obtenham resultados, embora seja da opinião de muitos especialistas na matéria que tal só pode ser resolvido com a implementação de sistemas privados de SS. Nesse tipo de sistemas existiria uma pensão igual ao SMN para todos os contribuintes, uma obrigatoriedade de descontos para complementos de reforma feridos por fundos de pensões privados e a possibilidade de entregas suplementares, como acontece nos Planos Poupança Reforma. Esta é uma medida que leva o seu tempo a implementar, mas que deve ser tida em conta para ser gradualmente posta em prática, tendo em atenção que nunca se deve pôr em causa os direitos adquiridos dos actuais contribuintes.
Por Filipe Fonseca in "Jornal Viver a Nossa Terra"

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